Itaocara avança na adequação à Lei Geral de Proteção de Dados
Com decreto regulamentador, sistema de informações e a designação do Encarregado Geral de Dados, o município dá passos firmes rumo à transparência e à proteção dos dados dos cidadãos.
A Prefeitura Municipal de Itaocara vem avançando de forma significativa na implantação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), reafirmando seu compromisso com a transparência, a governança e a proteção das informações dos munícipes.
Como parte desse processo, foram editados o Decreto nº 2.506, de 23 de setembro de 2024, que dispõe sobre a regulamentação da LGPD no âmbito do município de Itaocara/RJ, e a Portaria nº 445, de 24 de julho de 2025, que designa o servidor Robson Costa Aguiar para responder como Encarregado Geral de Dados (DPO).
Entre as principais medidas já implementadas destacam-se:
- Regulamentação da aplicação da LGPD em Itaocara por meio do Decreto nº 2.506/2024.
- Implantação do Sistema de Informações da LGPD, reunindo documentos, relatórios e canais de atendimento voltados para os direitos dos titulares de dados.
- Designação do servidor Robson Costa Aguiar como Encarregado Geral de Dados (DPO) do município, responsável por responder às demandas dos cidadãos e atuar como ponto de contato entre a Prefeitura, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os titulares de dados pessoais.
Essas iniciativas marcam um importante avanço no caminho para a adequação plena da LGPD em Itaocara, criando um ambiente de maior segurança, transparência e respeito aos direitos dos cidadãos.
A Prefeitura reforça que a proteção de dados pessoais é um compromisso permanente, e novos passos já estão em andamento para que todas as áreas da administração municipal estejam alinhadas às boas práticas de privacidade e governança de dados.